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CBS: devolução, cancelamento e correção de valores do débito sob o novo regulamento

CBS: o que muda nos cancelamentos, devoluções e correções fiscais?

A regulamentação da CBS trouxe mudanças importantes para a rotina fiscal das empresas. Operações como cancelamentos, devoluções e correções de notas fiscais passam a exigir muito mais controle, rastreabilidade e integração entre fornecedor, adquirente e Receita Federal.

Na prática, situações que antes eram resolvidas com ajustes simples agora terão procedimentos específicos e obrigatórios.

Cancelamento x Devolução: qual a diferença?

A nova regra separa claramente os dois conceitos:

Cancelamento

Ocorre antes da entrega da mercadoria ou prestação do serviço.

Exemplo:
A nota fiscal foi emitida, mas o cliente desistiu antes do fornecimento.

Nesse caso:

  • o débito da CBS é cancelado;
  • o crédito do adquirente é estornado;
  • o processo tende a ser mais simples.
Devolução

Acontece após a entrega da mercadoria ou conclusão do serviço.

Aqui o tratamento fica mais complexo, porque o adquirente pode já ter utilizado o crédito tributário da CBS. Dependendo da situação:

  • o crédito precisará ser estornado;
  • poderá surgir novo débito tributário;
  • e o fornecedor poderá receber crédito ou restituição da Receita Federal.
O que muda na prática?

A CBS passa a controlar exatamente a situação do crédito tributário:

  • crédito ainda não utilizado;
  • crédito apropriado;
  • ou crédito já utilizado.

Cada cenário terá um tratamento fiscal diferente.

Além disso, a forma como o imposto foi quitado também impacta diretamente o processo de devolução ou cancelamento, inclusive em operações com split payment e recolhimento automático do tributo.

Atenção às multas

O regulamento também proíbe o cancelamento de operações já confirmadas pelo cliente. Nesses casos, o procedimento correto será a devolução.

O cancelamento irregular pode gerar:

  • autuações fiscais;
  • cobrança do tributo;
  • multas que podem chegar a 66% do valor do imposto.
O impacto para as empresas

Com a CBS, as empresas precisarão revisar:

  • processos internos;
  • parametrizações fiscais;
  • integrações de ERP;
  • controles de crédito tributário;
  • e fluxos entre fiscal, financeiro e contabilidade.

A Reforma Tributária aumenta a rastreabilidade das operações e exige maior organização operacional e tecnológica das empresas para garantir conformidade e evitar riscos fiscais.