A substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é uma das mudanças mais relevantes da Reforma Tributária sobre o consumo. Embora grande parte das discussões esteja concentrada nas alíquotas e nos novos sistemas de apuração, uma das maiores preocupações das empresas envolve o destino dos créditos acumulados e as novas regras para aproveitamento de créditos a partir de 2027.
Afinal, os créditos de PIS e Cofins serão perdidos? Como funcionará a transição para a CBS? E o que muda na prática para as empresas?
O fim do PIS e da Cofins e o início da CBS
A CBS foi criada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. A partir de 2027, ela substituirá definitivamente as contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins, passando a integrar o novo modelo de tributação do consumo.
A proposta é simplificar a tributação e adotar um sistema de não cumulatividade mais amplo, reduzindo discussões sobre o que gera ou não gera crédito.
O que acontece com os créditos acumulados de PIS e Cofins?
Uma das principais dúvidas das empresas diz respeito aos créditos já existentes em 31 de dezembro de 2026.
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê regras de transição para preservar o direito de utilização desses créditos. Os valores regularmente apurados e registrados continuarão podendo ser utilizados após a extinção do PIS e da Cofins, observadas as regras legais de aproveitamento e compensação.
Isso significa que os créditos legítimos não desaparecem com a chegada da CBS. Entretanto, as empresas devem garantir que esses valores estejam devidamente registrados e conciliados antes do encerramento do regime atual.
Como funcionará o crédito da CBS?
A lógica da CBS é diferente daquela conhecida pelas empresas no sistema atual.
Hoje, o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins costuma gerar discussões sobre o conceito de insumo, além de inúmeras interpretações administrativas e judiciais.
Com a CBS, o modelo passa a seguir o princípio da não cumulatividade financeira. Em linhas gerais, a empresa poderá aproveitar créditos relacionados às aquisições realizadas para sua atividade econômica, observadas as exceções previstas em lei.
O objetivo é tornar o sistema mais amplo e reduzir disputas sobre a natureza das despesas que geram crédito.
O crédito passa a depender do pagamento do tributo
Uma das mudanças mais relevantes está na forma como o crédito será reconhecido.
Pela nova legislação, o crédito da CBS está vinculado à extinção do débito tributário da operação anterior. Em outras palavras, não basta apenas possuir a nota fiscal. A legislação exige que o tributo relacionado à operação tenha sido efetivamente extinto pelas modalidades previstas em lei.
Esse ponto altera significativamente a gestão tributária das empresas e reforça a importância do controle das operações realizadas com fornecedores.
Menos discussão sobre insumos, mais controle sobre documentos
A CBS tende a reduzir controvérsias históricas envolvendo a definição de insumo para fins de crédito. Em contrapartida, aumenta a necessidade de controle documental e de monitoramento das informações fiscais.
A apropriação do crédito depende da existência de documento fiscal eletrônico idôneo e do correto destaque dos valores tributários na operação.
Na prática, erros cadastrais, falhas no preenchimento da nota fiscal ou inconsistências nas informações transmitidas poderão impactar diretamente o aproveitamento dos créditos.
Haverá crédito sobre estoques?
Sim. A legislação também criou mecanismos de transição para determinadas empresas que possuam estoques em 1º de janeiro de 2027.
Em situações específicas, contribuintes que não geravam créditos de PIS e Cofins no regime cumulativo ou que possuíam mercadorias sujeitas à tributação monofásica ou substituição tributária poderão apurar crédito presumido de CBS sobre os estoques existentes na data de transição. A lei estabelece regras próprias para cálculo, apropriação e utilização desses créditos.
Essa medida busca evitar distorções e reduzir os impactos da mudança de regime.
O que as empresas devem fazer ainda em 2026?
A preparação para a CBS começa antes de sua entrada em vigor.
Entre as principais ações recomendadas estão:
- Revisar e conciliar créditos acumulados de PIS e Cofins;
- Validar informações registradas na EFD-Contribuições;
- Mapear operações que poderão gerar créditos na CBS;
- Revisar cadastros de fornecedores;
- Adequar sistemas fiscais e ERPs às novas regras;
- Avaliar impactos financeiros da transição.
Empresas que deixarem essas análises para os últimos meses de 2026 poderão enfrentar dificuldades para aproveitar integralmente os direitos creditórios existentes.
Conclusão
A chegada da CBS não representa apenas a substituição do PIS e da Cofins por um novo tributo. Ela altera profundamente a lógica de aproveitamento de créditos, amplia a não cumulatividade e cria novas exigências relacionadas à documentação e à comprovação das operações.
Ao mesmo tempo em que reduz discussões históricas sobre insumos, o novo modelo exige maior controle fiscal, integração tecnológica e acompanhamento constante das informações transmitidas ao Fisco. Para muitas empresas, a gestão dos créditos tributários será um dos fatores mais importantes para preservar competitividade e evitar impactos no caixa durante a transição para o novo sistema.