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Decreto nº 12.955/2026: o que muda com a regulamentação da CBS e do IBS na Reforma Tributária

A Reforma Tributária brasileira deu mais um passo importante com a publicação do Decreto nº 12.955/2026. E embora muitos empresários estejam focados apenas na CBS, o decreto vai muito além disso.

Na prática, ele estabelece as regras da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e também cria normas gerais aplicáveis ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), garantindo a integração do novo modelo de IVA dual que substituirá boa parte do sistema tributário atual.

O objetivo é claro: reduzir a complexidade tributária no Brasil e criar um sistema mais transparente, moderno e menos burocrático para as empresas.

O que muda com a Reforma Tributária?

O novo modelo substitui tributos que hoje geram grande complexidade operacional, como:

  • PIS
  • COFINS
  • IPI
  • ICMS
  • ISS

Esses tributos serão gradualmente substituídos por dois principais impostos:

  • CBS → competência federal
  • IBS → competência de estados e municípios

Ambos seguirão a lógica do IVA não cumulativo, permitindo maior aproveitamento de créditos ao longo da cadeia econômica.

O que o Decreto nº 12.955/2026 regulamenta?

O decreto é extenso e bastante técnico: são mais de 600 artigos detalhando como funcionará o novo sistema tributário.

Entre os principais pontos regulamentados estão:

  • definição das operações tributáveis;
  • regras de creditamento;
  • base de cálculo;
  • fato gerador;
  • regimes específicos;
  • obrigações acessórias;
  • hipóteses de incidência;
  • regras de compensação tributária.

Na prática, o governo busca criar uma padronização entre CBS e IBS para evitar conflitos operacionais e reduzir interpretações divergentes entre União, estados e municípios.

Como funcionará o modelo de IVA dual?

O sistema adotado pelo Brasil seguirá o conceito de IVA dual, utilizado em diversos países.

Nesse modelo:

  • a CBS ficará sob responsabilidade do Governo Federal;
  • o IBS será administrado por estados e municípios;
  • ambos terão regras semelhantes de apuração e creditamento;
  • a tributação ocorrerá no destino do consumo.

A promessa é diminuir o chamado “efeito cascata” e aumentar a transparência tributária para empresas e consumidores.

A transição já começou

Embora muitos empresários ainda não tenham percebido, a fase de transição da Reforma Tributária já está em andamento.

Desde 2026, o país entrou em período de testes do novo modelo, com:

  • alíquotas reduzidas;
  • adaptações sistêmicas;
  • testes operacionais;
  • possibilidade de compensações tributárias.

A implementação será gradual e seguirá até 2033.

Quando a CBS e o IBS começam a valer?

O cronograma prevê que:

  • a CBS começará sua cobrança efetiva em 2027, substituindo PIS e COFINS;
  • o IBS entrará gradualmente no lugar do ICMS e ISS;
  • a transição completa do sistema ocorrerá até 2033.

Isso significa que empresas precisarão conviver por alguns anos com dois modelos tributários simultaneamente, exigindo atenção redobrada na gestão fiscal e contábil.

O que as empresas precisam fazer agora?

Mesmo com a implementação gradual, o momento exige preparação.

Empresas que anteciparem ajustes fiscais, tecnológicos e estratégicos terão mais segurança durante a transição e menor risco de inconsistências tributárias.

Alguns pontos que já merecem atenção:

  • revisão de processos fiscais;
  • atualização de sistemas ERP;
  • análise de impactos financeiros;
  • revisão do aproveitamento de créditos;
  • planejamento tributário preventivo.

Conclusão

O Decreto nº 12.955/2026 marca uma etapa decisiva da Reforma Tributária brasileira. Mais do que regulamentar a CBS, ele cria as bases operacionais do novo sistema de IVA dual no país.

A mudança promete simplificação, mas também exigirá adaptação das empresas nos próximos anos.

Por isso, acompanhar a regulamentação e entender os impactos no seu negócio deixou de ser apenas uma vantagem competitiva e passou a ser uma necessidade estratégica.

A D.Ramos Contabilidade acompanha de perto todas as mudanças da Reforma Tributária para ajudar empresas a reduzirem riscos, aproveitarem oportunidades e manterem a conformidade fiscal durante toda a transição.