A Reforma Tributária brasileira deu mais um passo importante com a publicação do Decreto nº 12.955/2026. E embora muitos empresários estejam focados apenas na CBS, o decreto vai muito além disso.
Na prática, ele estabelece as regras da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e também cria normas gerais aplicáveis ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), garantindo a integração do novo modelo de IVA dual que substituirá boa parte do sistema tributário atual.
O objetivo é claro: reduzir a complexidade tributária no Brasil e criar um sistema mais transparente, moderno e menos burocrático para as empresas.
O que muda com a Reforma Tributária?
O novo modelo substitui tributos que hoje geram grande complexidade operacional, como:
- PIS
- COFINS
- IPI
- ICMS
- ISS
Esses tributos serão gradualmente substituídos por dois principais impostos:
- CBS → competência federal
- IBS → competência de estados e municípios
Ambos seguirão a lógica do IVA não cumulativo, permitindo maior aproveitamento de créditos ao longo da cadeia econômica.
O que o Decreto nº 12.955/2026 regulamenta?
O decreto é extenso e bastante técnico: são mais de 600 artigos detalhando como funcionará o novo sistema tributário.
Entre os principais pontos regulamentados estão:
- definição das operações tributáveis;
- regras de creditamento;
- base de cálculo;
- fato gerador;
- regimes específicos;
- obrigações acessórias;
- hipóteses de incidência;
- regras de compensação tributária.
Na prática, o governo busca criar uma padronização entre CBS e IBS para evitar conflitos operacionais e reduzir interpretações divergentes entre União, estados e municípios.
Como funcionará o modelo de IVA dual?
O sistema adotado pelo Brasil seguirá o conceito de IVA dual, utilizado em diversos países.
Nesse modelo:
- a CBS ficará sob responsabilidade do Governo Federal;
- o IBS será administrado por estados e municípios;
- ambos terão regras semelhantes de apuração e creditamento;
- a tributação ocorrerá no destino do consumo.
A promessa é diminuir o chamado “efeito cascata” e aumentar a transparência tributária para empresas e consumidores.
A transição já começou
Embora muitos empresários ainda não tenham percebido, a fase de transição da Reforma Tributária já está em andamento.
Desde 2026, o país entrou em período de testes do novo modelo, com:
- alíquotas reduzidas;
- adaptações sistêmicas;
- testes operacionais;
- possibilidade de compensações tributárias.
A implementação será gradual e seguirá até 2033.
Quando a CBS e o IBS começam a valer?
O cronograma prevê que:
- a CBS começará sua cobrança efetiva em 2027, substituindo PIS e COFINS;
- o IBS entrará gradualmente no lugar do ICMS e ISS;
- a transição completa do sistema ocorrerá até 2033.
Isso significa que empresas precisarão conviver por alguns anos com dois modelos tributários simultaneamente, exigindo atenção redobrada na gestão fiscal e contábil.
O que as empresas precisam fazer agora?
Mesmo com a implementação gradual, o momento exige preparação.
Empresas que anteciparem ajustes fiscais, tecnológicos e estratégicos terão mais segurança durante a transição e menor risco de inconsistências tributárias.
Alguns pontos que já merecem atenção:
- revisão de processos fiscais;
- atualização de sistemas ERP;
- análise de impactos financeiros;
- revisão do aproveitamento de créditos;
- planejamento tributário preventivo.
Conclusão
O Decreto nº 12.955/2026 marca uma etapa decisiva da Reforma Tributária brasileira. Mais do que regulamentar a CBS, ele cria as bases operacionais do novo sistema de IVA dual no país.
A mudança promete simplificação, mas também exigirá adaptação das empresas nos próximos anos.
Por isso, acompanhar a regulamentação e entender os impactos no seu negócio deixou de ser apenas uma vantagem competitiva e passou a ser uma necessidade estratégica.
A D.Ramos Contabilidade acompanha de perto todas as mudanças da Reforma Tributária para ajudar empresas a reduzirem riscos, aproveitarem oportunidades e manterem a conformidade fiscal durante toda a transição.