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Lei sancionada começou a elevar tributação em abril de 2026 com corte de incentivos fiscais

A Lei Complementar nº 224/2025 trouxe mudanças importantes na política de incentivos fiscais federais e já começou a impactar empresas em 2026. A nova regra reduz benefícios tributários, aumenta o controle da Receita Federal e exige revisão imediata de produtos, sistemas fiscais e enquadramentos tributários.

Na prática, setores que operavam com alíquota zero de PIS/Cofins ou utilizavam benefícios fiscais relevantes precisarão recalcular custos, revisar NCMs e adaptar seus processos internos.

O que muda com a nova lei?

O principal objetivo da norma é reorganizar os incentivos fiscais federais e limitar o crescimento das renúncias tributárias.

A lei afeta diretamente tributos como:

  • IRPJ;
  • CSLL;
  • PIS/Cofins;
  • IPI.

Além disso, cria regras mais rígidas para concessão, monitoramento e manutenção dos benefícios fiscais.

Benefícios fiscais começam a ser reduzidos

Um dos pontos mais relevantes da nova legislação é a redução gradual dos incentivos tributários.

Isenções e operações com alíquota zero passam a sofrer tributação parcial, equivalente a 10% da alíquota padrão. Benefícios como redução de base de cálculo e créditos presumidos também terão cortes.

Na prática, muitas empresas que hoje operam com carga tributária reduzida passarão a pagar mais impostos ao longo dos próximos anos.

PIS/Cofins: atenção redobrada às NCMs

As maiores dúvidas surgem justamente nas operações de PIS/Cofins com alíquota zero.

Isso porque a nova lei passou a relacionar esses benefícios às tabelas da CBS e do IBS — e elas não reproduzem exatamente os mesmos enquadramentos da legislação antiga.

Com isso, produtos que antes tinham tributação favorecida podem perder o benefício dependendo:

  • da NCM utilizada;
  • da descrição fiscal;
  • e do enquadramento nos anexos da CBS e do IBS.

Produtos como bebidas lácteas, massas e diversos insumos agropecuários já estão entre os casos que exigem análise mais detalhada.

Empresas precisarão revisar sistemas e cadastros

Além do impacto tributário, a mudança traz um desafio operacional significativo.

As empresas precisarão:

  • revisar cadastros de produtos;
  • atualizar parametrizações fiscais;
  • ajustar ERPs;
  • revisar CSTs;
  • adaptar documentos fiscais;
  • revalidar enquadramentos tributários.

E o problema é que muitas empresas ainda não receberam orientações operacionais detalhadas sobre como implementar essas mudanças.

Supermercados e agronegócio devem sentir maior impacto

O impacto da nova lei não será igual para todos os setores.

Supermercados tendem a enfrentar alta complexidade operacional devido ao grande volume de produtos e necessidade de revisão item a item.

Já o setor agropecuário pode sofrer aumento relevante de custos, especialmente empresas que trabalham com revenda de insumos e margens reduzidas.

Isso porque muitos desses produtos operavam praticamente com tributação zerada.

Novas regras também afetam IR e CSLL

A legislação também alterou pontos importantes da tributação financeira.

Entre eles:

  • retenção de Imposto de Renda de 17,5% sobre juros;
  • aumento da CSLL para instituições financeiras, podendo chegar a 20% até 2028.

Governo cria limite para benefícios fiscais

Outro ponto importante da nova lei é a criação de um teto para renúncias fiscais federais.

Caso os benefícios ultrapassem 2% do PIB:

  • o governo ficará impedido de criar novos incentivos;
  • salvo se houver compensação fiscal equivalente.

A medida busca aumentar o controle sobre os gastos tributários da União.

Conclusão

A LC 224/2025 representa mais do que uma simples redução de incentivos fiscais. Ela muda a forma como as empresas precisarão controlar produtos, benefícios e apurações tributárias.

O cenário exige:

  • revisão fiscal imediata;
  • análise detalhada das NCMs;
  • atualização de sistemas;
  • e maior integração entre áreas fiscal, contábil e tecnologia.

Empresas que não se adaptarem rapidamente poderão enfrentar aumento inesperado de carga tributária, perda de benefícios e maior exposição a riscos fiscais.