A Lei Complementar nº 224/2025 trouxe mudanças importantes na política de incentivos fiscais federais e já começou a impactar empresas em 2026. A nova regra reduz benefícios tributários, aumenta o controle da Receita Federal e exige revisão imediata de produtos, sistemas fiscais e enquadramentos tributários.
Na prática, setores que operavam com alíquota zero de PIS/Cofins ou utilizavam benefícios fiscais relevantes precisarão recalcular custos, revisar NCMs e adaptar seus processos internos.
O que muda com a nova lei?
O principal objetivo da norma é reorganizar os incentivos fiscais federais e limitar o crescimento das renúncias tributárias.
A lei afeta diretamente tributos como:
- IRPJ;
- CSLL;
- PIS/Cofins;
- IPI.
Além disso, cria regras mais rígidas para concessão, monitoramento e manutenção dos benefícios fiscais.
Benefícios fiscais começam a ser reduzidos
Um dos pontos mais relevantes da nova legislação é a redução gradual dos incentivos tributários.
Isenções e operações com alíquota zero passam a sofrer tributação parcial, equivalente a 10% da alíquota padrão. Benefícios como redução de base de cálculo e créditos presumidos também terão cortes.
Na prática, muitas empresas que hoje operam com carga tributária reduzida passarão a pagar mais impostos ao longo dos próximos anos.
PIS/Cofins: atenção redobrada às NCMs
As maiores dúvidas surgem justamente nas operações de PIS/Cofins com alíquota zero.
Isso porque a nova lei passou a relacionar esses benefícios às tabelas da CBS e do IBS — e elas não reproduzem exatamente os mesmos enquadramentos da legislação antiga.
Com isso, produtos que antes tinham tributação favorecida podem perder o benefício dependendo:
- da NCM utilizada;
- da descrição fiscal;
- e do enquadramento nos anexos da CBS e do IBS.
Produtos como bebidas lácteas, massas e diversos insumos agropecuários já estão entre os casos que exigem análise mais detalhada.
Empresas precisarão revisar sistemas e cadastros
Além do impacto tributário, a mudança traz um desafio operacional significativo.
As empresas precisarão:
- revisar cadastros de produtos;
- atualizar parametrizações fiscais;
- ajustar ERPs;
- revisar CSTs;
- adaptar documentos fiscais;
- revalidar enquadramentos tributários.
E o problema é que muitas empresas ainda não receberam orientações operacionais detalhadas sobre como implementar essas mudanças.
Supermercados e agronegócio devem sentir maior impacto
O impacto da nova lei não será igual para todos os setores.
Supermercados tendem a enfrentar alta complexidade operacional devido ao grande volume de produtos e necessidade de revisão item a item.
Já o setor agropecuário pode sofrer aumento relevante de custos, especialmente empresas que trabalham com revenda de insumos e margens reduzidas.
Isso porque muitos desses produtos operavam praticamente com tributação zerada.
Novas regras também afetam IR e CSLL
A legislação também alterou pontos importantes da tributação financeira.
Entre eles:
- retenção de Imposto de Renda de 17,5% sobre juros;
- aumento da CSLL para instituições financeiras, podendo chegar a 20% até 2028.
Governo cria limite para benefícios fiscais
Outro ponto importante da nova lei é a criação de um teto para renúncias fiscais federais.
Caso os benefícios ultrapassem 2% do PIB:
- o governo ficará impedido de criar novos incentivos;
- salvo se houver compensação fiscal equivalente.
A medida busca aumentar o controle sobre os gastos tributários da União.
Conclusão
A LC 224/2025 representa mais do que uma simples redução de incentivos fiscais. Ela muda a forma como as empresas precisarão controlar produtos, benefícios e apurações tributárias.
O cenário exige:
- revisão fiscal imediata;
- análise detalhada das NCMs;
- atualização de sistemas;
- e maior integração entre áreas fiscal, contábil e tecnologia.
Empresas que não se adaptarem rapidamente poderão enfrentar aumento inesperado de carga tributária, perda de benefícios e maior exposição a riscos fiscais.