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Simples Nacional: mudanças que as empresas precisam acompanhar no segundo semestre de 2026

A reta final de 2026 será marcada por importantes mudanças para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Entre os principais pontos estão a antecipação do prazo de opção para 2027, a possibilidade de escolha sobre a forma de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a obrigatoriedade da NFS-e no padrão nacional para microempresas e empresas de pequeno porte e a necessidade de regularizar eventuais pendências.

Essas mudanças exigem planejamento antecipado, principalmente porque algumas decisões tomadas ainda em 2026 terão efeitos já a partir de janeiro de 2027.

Setembro será um mês decisivo para empresas do Simples Nacional

Uma das principais novidades é a antecipação do prazo para empresas que desejam optar pelo Simples Nacional em 2027.

Excepcionalmente, a solicitação deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não em janeiro, como ocorria tradicionalmente. Caso o pedido seja aprovado, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A mudança exige atenção principalmente das empresas que pretendem ingressar ou retornar ao regime. Antes de realizar a solicitação, é fundamental verificar a existência de pendências tributárias, cadastrais ou outras situações que possam impedir a opção.

A antecipação também reduz o tempo disponível para regularizações que, anteriormente, poderiam ser resolvidas mais próximas do início do ano seguinte.

Empresas poderão escolher como recolher IBS e CBS

Outro ponto importante ocorre também entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Nesse período, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão avaliar se desejam manter o IBS e a CBS dentro do regime simplificado ou optar pelo recolhimento desses tributos pelo chamado regime regular.

A escolha terá efeitos a partir de 2027.

Quem não optar pelo regime regular continuará, inicialmente, seguindo a sistemática padrão do Simples Nacional. Já a empresa que escolher o novo modelo passará a apurar e recolher IBS e CBS separadamente, enquanto os demais tributos continuarão seguindo as regras do Simples.

Essa possibilidade vem sendo tratada como uma espécie de Simples Nacional híbrido.

Regime híbrido exige análise, principalmente para empresas B2B

A nova possibilidade exige uma análise cuidadosa, especialmente para empresas que vendem produtos ou prestam serviços para outras empresas.

No modelo tradicional, o Simples Nacional oferece a praticidade do recolhimento unificado. Já no regime regular de IBS e CBS, a empresa passa a operar com uma lógica diferente, incluindo a não cumulatividade e o aproveitamento de créditos previstos na Reforma Tributária.

Por isso, empresas que atuam principalmente no modelo B2B (Business to Business) podem precisar avaliar com mais atenção qual alternativa será mais vantajosa.

Já negócios voltados predominantemente ao consumidor final podem apresentar características diferentes.

Não existe, portanto, uma regra única que determine qual modelo será melhor para todas as empresas. A decisão deve considerar fatores como:

  • Perfil dos clientes;
  • Estrutura de custos;
  • Insumos utilizados;
  • Margem de lucro;
  • Volume e características das operações;
  • Possibilidade de geração e aproveitamento de créditos.
NFS-e nacional será obrigatória a partir de novembro

Outra mudança importante envolve a emissão de documentos fiscais.

A obrigatoriedade do uso do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional foi adiada para 1º de novembro de 2026.

Inicialmente, a exigência estava prevista para setembro, mas o prazo foi prorrogado para permitir que municípios e contribuintes concluam as adaptações necessárias.

A mudança terá impacto principalmente sobre empresas prestadoras de serviços, que precisarão verificar se seus sistemas e processos estão preparados para a nova forma de emissão.

A NFS-e poderá ser emitida pelo portal do contribuinte ou por sistemas integrados ao ambiente nacional, conforme as regras técnicas estabelecidas.

Documentos fiscais também passam por mudanças com a Reforma Tributária

Além da NFS-e, 2026 é um ano importante para a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos às novas exigências da Reforma Tributária.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS estabeleceram cronogramas para implementação de novos leiautes e adequações nos documentos fiscais.

Por isso, as empresas precisam acompanhar os prazos específicos relacionados às suas atividades e aos documentos que utilizam.

A preparação deve envolver não apenas os sistemas, mas também:

  • Cadastros de produtos e serviços;
  • Regras de tributação;
  • Sistemas de emissão fiscal;
  • Processos internos;
  • Integrações com fornecedores e clientes;
  • Procedimentos do setor fiscal e contábil.

Quanto antes essas adequações forem realizadas, menor será o risco de inconsistências durante o período de transição.

Regularização de pendências deve estar no radar

Outro ponto de atenção para as empresas do Simples Nacional é a situação fiscal e cadastral.

Débitos ou irregularidades perante as administrações tributárias federal, estadual e municipal podem comprometer a permanência ou o ingresso no regime.

Por isso, empresários e contadores devem realizar uma revisão antecipada das pendências existentes.

Dependendo de cada situação, a regularização pode envolver:

  • Pagamento de débitos;
  • Parcelamento;
  • Compensação;
  • Correção de informações;
  • Atualização cadastral;
  • Regularização de obrigações acessórias.

O ideal é não deixar essa análise para os últimos dias do prazo.

2027 começa a ser definido ainda em 2026

Embora grande parte das mudanças relacionadas à Reforma Tributária do Consumo passe a produzir efeitos em 2027, muitas decisões precisam ser tomadas antes da virada do ano.

Para as empresas do Simples Nacional, o segundo semestre de 2026 merece atenção especial.

Confira os principais prazos:

Até o fim de agosto de 2026
Revisão e regularização de pendências fiscais e cadastrais.

De 1º a 30 de setembro de 2026
Solicitação de opção pelo Simples Nacional para 2027.

De 1º a 30 de setembro de 2026
Avaliação e eventual opção pelo regime regular de IBS e CBS, quando aplicável.

A partir de 1º de novembro de 2026
Obrigatoriedade da NFS-e nacional para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, conforme as regras aplicáveis.

Até o fim de 2026
Adaptação de sistemas, documentos fiscais e processos internos para a transição tributária.

2027 começa a ser construído agora. Sua empresa está preparada?