A Reforma Tributária começa a trazer decisões práticas para as empresas do Simples Nacional. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, os contribuintes terão que avaliar como pretendem recolher o IBS e a CBS no primeiro semestre de 2027.
A escolha será entre manter os novos tributos dentro do DAS, seguindo a sistemática do Simples Nacional, ou optar pelo recolhimento por fora do DAS, pelo regime regular de IBS e CBS, modelo conhecido como Simples Híbrido.
A possibilidade foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186/2026, com fundamento no art. 41 da Lei Complementar nº 214/2025.
O que a empresa do Simples Nacional precisa decidir?
A opção é conjunta para IBS e CBS.
A empresa que escolher o Simples Híbrido continuará sendo optante pelo Simples Nacional, mas passará a apurar o IBS e a CBS pelo regime regular, separadamente do DAS.
Na prática:
- IBS e CBS serão recolhidos por fora do DAS;
- os demais tributos continuam dentro do Simples Nacional;
- a empresa poderá trabalhar com a sistemática de débito e crédito dos novos tributos;
- não será possível escolher apenas o IBS ou apenas a CBS para sair do DAS.
Por outro lado, quem permanecer com os tributos dentro do Simples continuará seguindo a sistemática unificada.
A escolha é definitiva?
Não.
A opção realizada em setembro de 2026 terá validade para o primeiro semestre de 2027.
O calendário previsto no art. 40-D da Resolução CGSN nº 140/2018 estabelece uma sistemática recorrente:
- Setembro: opção para o semestre iniciado em janeiro;
- Março: opção para o semestre iniciado em julho.
Além disso, a empresa que optar pelo Simples Híbrido em setembro de 2026 poderá cancelar essa escolha até 30 de novembro de 2026.
Existe, porém, uma atenção importante: a empresa que receber ressarcimento de créditos de IBS e CBS no regime regular ficará impedida de retornar à sistemática de recolhimento desses tributos dentro do DAS, conforme previsto no art. 41, §5º, da LC nº 214/2025.
Por que não é possível simplesmente olhar para 2027?
Porque a Reforma Tributária será implantada gradualmente.
Em 2027 e 2028, o IBS terá uma alíquota de apenas 0,1%, enquanto a CBS terá maior peso na composição dos novos tributos.
A situação começa a mudar a partir de 2029, quando o IBS passa a aumentar gradualmente e as alíquotas do ICMS e do ISS começam a ser reduzidas.
Essa transição continua até 2033.
Por isso, uma decisão que parece vantajosa em 2027 pode não ser a melhor escolha alguns anos depois.
O planejamento precisa considerar o período de transição como um todo, e não apenas o primeiro ano.
O cliente da empresa pode influenciar a decisão
A escolha não depende somente de quanto a própria empresa vai pagar.
Também é necessário analisar quem compra da empresa.
Quando uma empresa do Simples opta pelo regime regular de IBS e CBS, ela poderá transferir créditos desses tributos para seus clientes pessoas jurídicas.
Isso pode ser especialmente relevante para empresas que vendem principalmente para outras empresas, no modelo B2B.
Já no recolhimento dos tributos dentro do DAS, o crédito transferido ao comprador será calculado de acordo com a sistemática específica do Simples Nacional.
Por isso, antes de decidir, é importante analisar:
- quanto a empresa vende para pessoas jurídicas;
- quanto vende para consumidores finais;
- qual é o perfil dos seus principais clientes;
- quanto de crédito seus clientes valorizam;
- quais são os custos e aquisições da empresa;
- qual será o impacto tributário ao longo da transição.
Em alguns casos, o ganho comercial decorrente dos créditos para os clientes pode ser tão importante quanto a própria diferença de carga tributária.
Nem todas as empresas poderão fazer essa escolha
Existe uma situação que precisa ser separada antes da análise.
Empresas do Simples Nacional com receita acima do sublimite de R$ 3,6 milhões no mercado interno não participam dessa opção da mesma maneira.
Nesses casos, o IBS será recolhido fora do DAS por imposição da legislação, enquanto a CBS permanece dentro do Simples Nacional, conforme as regras específicas aplicáveis.
Por isso, antes de iniciar qualquer simulação, o escritório contábil precisa identificar quais empresas realmente estão diante de uma decisão e quais apenas precisam cumprir a regra correspondente ao seu enquadramento.
O que muda para o contador?
A principal mudança é operacional.
Até então, grande parte do trabalho relacionado à Reforma Tributária estava concentrada em compreender a legislação e preparar os clientes para as novas regras.
Agora, o contador precisa transformar essas regras em uma decisão individual para cada empresa.
Em um escritório com dezenas ou centenas de clientes no Simples Nacional, isso significa realizar diversas análises durante uma única janela de 30 dias.
Não existe uma resposta única para toda a carteira.
Uma empresa com grande volume de vendas B2B pode ter uma situação completamente diferente de outra que vende diretamente ao consumidor final.
Da mesma forma, empresas com estruturas de custos, margens e perfis de compras diferentes podem chegar a conclusões distintas.
Como fazer uma análise adequada?
O ideal é comparar os dois cenários:
Simples Unificado
- IBS e CBS permanecem dentro do DAS;
- mantém a sistemática unificada;
- crédito para clientes PJ segue as regras específicas do Simples.
Simples Híbrido
- IBS e CBS são recolhidos fora do DAS;
- empresa entra na sistemática regular desses tributos;
- passa a trabalhar com débito e crédito;
- pode gerar maior crédito para clientes pessoas jurídicas.
Essa comparação deve ser projetada para os diferentes anos da transição, especialmente de 2027 a 2033.
Assim, o contador consegue identificar não apenas qual alternativa parece melhor no início, mas também como a decisão pode se comportar ao longo dos anos.
Uma decisão que precisa ser tomada antes do prazo
A janela de 1º a 30 de setembro de 2026 será um marco importante para as empresas do Simples Nacional.
Deixar essa análise para os últimos dias pode dificultar a avaliação de toda a carteira e aumentar o risco de decisões tomadas apenas com base em uma visão superficial da Reforma.
O ideal é começar pelos clientes que apresentam maior potencial de impacto, levantar os dados necessários e comparar os dois modelos antes de formalizar a opção.
Perguntas frequentes
A empresa que não fizer nenhuma opção em setembro será excluída do Simples Nacional?
Não. A opção trata especificamente da forma de recolhimento do IBS e da CBS. Quem não optar pelo regime regular continuará, em regra, com esses tributos dentro do DAS e poderá reavaliar a escolha nas próximas janelas previstas.
A empresa pode escolher apenas a CBS por fora do DAS?
Não. A opção pelo regime regular envolve conjuntamente o IBS e a CBS.
A escolha de setembro vale para todo o período até 2033?
Não. A opção vale para o semestre correspondente. O calendário prevê novas janelas de escolha ao longo da transição.
Quem optar pelo Simples Híbrido pode voltar ao recolhimento dentro do DAS?
Em regra, a sistemática pode ser reavaliada nas janelas previstas. Porém, existem restrições específicas, como a impossibilidade de retorno após o recebimento de ressarcimento de créditos de IBS e CBS no regime regular.
Por que o perfil dos clientes é tão importante?
Porque a escolha pode afetar o crédito de IBS e CBS que a empresa consegue transferir para seus clientes PJ. Para negócios predominantemente B2B, esse fator pode ter impacto comercial significativo.