A Reforma Tributária já deixou de ser uma discussão distante e passou a fazer parte da realidade das empresas brasileiras. Com a aproximação de 2027, novas regras começam a impactar diretamente a forma como os negócios devem se organizar para o próximo ano.
Entre as principais mudanças está a antecipação do planejamento para quem deseja ingressar no Simples Nacional. Para grande parte das empresas que já estão em atividade, a tradicional janela de janeiro deixa de ser o momento principal para solicitar o enquadramento.
A partir de agora, setembro ganha protagonismo: de 1º a 30 de setembro de 2026, empresas ativas que pretendem optar pelo Simples Nacional em 2027 devem ficar atentas ao prazo.
Mais do que cumprir uma obrigação, antecipar essa decisão pode ser determinante para evitar a perda de oportunidades tributárias.
Empresas ativas: por que setembro é tão importante?
Empresas que já estão em funcionamento e atualmente estão fora do Simples Nacional, inclusive aquelas que foram excluídas do regime e pretendem retornar, precisam se organizar com antecedência.
O pedido de opção para 2027 deve ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026, de forma digital, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC.
A opção, se deferida, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
E se a empresa tiver débitos ou pendências?
Esse é um ponto que merece atenção.
Mesmo que a empresa possua débitos, irregularidades cadastrais ou outras pendências que possam impedir o ingresso no Simples Nacional, é importante formalizar o pedido dentro do prazo de setembro.
Durante o processo, o sistema apresenta as possíveis inconsistências que impedem a opção. Caso o pedido seja indeferido, a empresa terá caminhos administrativos para tentar regularizar sua situação.
Após a ciência do indeferimento, existe prazo para solucionar as pendências ou apresentar impugnação, conforme o caso.
Além disso, a legislação permite o cancelamento da opção até 30 de novembro de 2026, caso a empresa mude de estratégia.
Por isso, deixar para analisar a situação somente em janeiro pode significar perder uma oportunidade importante.
Simples Nacional Híbrido: o que muda?
A Reforma Tributária também trouxe uma nova possibilidade para as empresas do Simples Nacional: o chamado Simples Nacional Híbrido.
Nesse modelo, a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas passa a recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS.
Na prática, a empresa passa a ter uma estrutura de tributação diferente daquela do Simples tradicional, o que pode ser interessante dependendo do perfil do negócio, dos clientes e da geração de créditos tributários.
A escolha não deve ser feita apenas olhando para a alíquota. É necessário avaliar o impacto financeiro e operacional do modelo.
A opção será semestral
Para as empresas que já estão no Simples Nacional, a sistemática foi estruturada em períodos.
A opção realizada em setembro de 2026 poderá produzir efeitos no primeiro semestre de 2027. Posteriormente, haverá nova janela em março para definir a sistemática aplicável ao segundo semestre.
Por isso, o planejamento tributário passa a exigir uma análise mais frequente.
Atenção para quem está no Lucro Presumido ou Lucro Real
Aqui está um dos principais pontos de atenção.
A janela de março não deve ser confundida com uma nova oportunidade para empresas do Lucro Presumido ou do Lucro Real ingressarem no Simples Nacional.
Essa janela está relacionada às empresas que já são optantes pelo Simples Nacional e desejam definir a forma de recolhimento do IBS e da CBS.
Para uma empresa atualmente enquadrada no Lucro Presumido ou Lucro Real que deseja ingressar no Simples Nacional em 2027, o momento decisivo é setembro de 2026.
Ou seja: esperar janeiro pode fazer a empresa perder a oportunidade de mudança de regime para todo o ano de 2027.
E para quem está abrindo uma empresa?
As novas empresas terão um fluxo diferente.
Com a implementação do Módulo de Administração Tributária (MAT) integrado ao processo digital da Redesim, a opção pelo Simples Nacional passa a fazer parte do próprio processo de abertura da empresa.
Durante a solicitação de abertura e inscrição do CNPJ, o empreendedor poderá indicar a opção pelo regime.
Depois de deferido o pedido, o enquadramento poderá produzir efeitos desde a data de inscrição do CNPJ.
Uma diferença importante
Para empresas novas, a opção realizada no momento da abertura possui características diferentes daquela feita por uma empresa já ativa.
Por isso, o empreendedor precisa analisar o regime tributário antes mesmo de concluir a abertura do CNPJ.
Essa decisão pode impactar diretamente a carga tributária, as obrigações acessórias e a organização financeira do negócio.
MEI: cuidado com a estratégia para 2027
O MEI possui uma particularidade importante nesse novo calendário.
Enquanto as empresas em atividade que pretendem ingressar no Simples Nacional devem observar a janela de setembro, o enquadramento no SIMEI continuará tendo sua janela tradicional em janeiro.
Para 2027, o prazo está previsto até 29 de janeiro.
Mas existe um ponto de atenção para quem atualmente está fora do Simples Nacional e pretende se tornar MEI.
O pedido de enquadramento no SIMEI pode envolver também a solicitação de ingresso no Simples Nacional. Caso o empreendedor tenha o pedido de MEI indeferido por algum motivo como atividade não permitida ou ultrapassagem do limite de receita , também poderá haver impacto sobre o pedido de ingresso no Simples.
Como reduzir esse risco?
Para empresas que já estão ativas em 2026 e pretendem migrar para o MEI em 2027, uma estratégia possível é:
1. Solicitar o ingresso no Simples Nacional em setembro de 2026;
2. Garantir, desde que atendidos os requisitos, a opção pelo regime para 2027;
3. Em janeiro de 2027, solicitar o enquadramento como MEI;
4. Caso o MEI seja aprovado, a empresa passa a essa condição;
5. Caso o MEI seja indeferido, a empresa poderá permanecer no Simples Nacional, desde que a opção anterior tenha sido deferida e as demais condições sejam atendidas.
Essa estratégia deve ser analisada individualmente, considerando a situação fiscal e cadastral da empresa.
Quem já está no Simples precisa fazer alguma coisa?
Se a empresa já está no Simples Nacional e pretende continuar no modelo tradicional, com os tributos correspondentes recolhidos de forma unificada no DAS, não precisa fazer uma nova opção apenas para permanecer nesse modelo.
O mais importante, nesse caso, é manter a empresa regular e acompanhar as mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
Já para quem pretende alterar a sistemática de recolhimento do IBS e da CBS, a análise deve ser feita dentro dos prazos específicos.
Setembro de 2026: o prazo que merece atenção
A mudança mais importante é simples de entender:
Quem pretende ingressar no Simples Nacional em 2027 não deve esperar janeiro de 2027.
Para as empresas já ativas, o planejamento precisa começar agora, especialmente para quem está atualmente no Lucro Presumido ou Lucro Real, possui pendências fiscais ou está avaliando uma mudança de regime.
A Reforma Tributária está tornando o planejamento tributário cada vez mais estratégico. Não basta saber qual é a alíquota: é preciso entender qual regime faz sentido para a realidade da empresa, quais são os impactos sobre o fluxo de caixa e como ficam os créditos tributários nas relações com clientes e fornecedores.