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Simples Nacional: Prazo para solicitar será em setembro

A opção pelo Simples Nacional para 2027 terá um novo calendário. Empresas que desejarem ingressar no regime no próximo ano deverão fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026, antecipando um procedimento que tradicionalmente acontecia em janeiro.

A mudança está relacionada à implementação da Reforma Tributária do Consumo e às novas regras de convivência do Simples Nacional com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Apesar de a solicitação ocorrer em setembro, o enquadramento no Simples Nacional somente produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O que muda no prazo de adesão ao Simples Nacional?

Até 2026, empresas que já estavam em atividade e desejavam ingressar no Simples Nacional normalmente realizavam a opção durante o mês de janeiro.

Para o ano-calendário de 2027, porém, o procedimento será antecipado.

Empresas que atualmente não estão no Simples Nacional e pretendem ingressar no regime deverão fazer a solicitação durante todo o mês de setembro de 2026.

O pedido será realizado pelo Portal do Simples Nacional e, caso seja aprovado, produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027.

A antecipação permite que as empresas tenham mais tempo para identificar e resolver eventuais pendências antes do início do novo ano.

Pedido poderá ser cancelado até novembro

A antecipação não significa que a decisão será imediatamente definitiva.

A empresa que solicitar a opção pelo Simples Nacional em setembro poderá cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026, conforme as regras divulgadas pela Receita Federal.

Depois desse prazo, a solicitação seguirá os procedimentos previstos para análise e deferimento da opção.

Essa possibilidade permite que empresários e contadores antecipem o processo e ainda tenham um período para revisar a decisão.

E se a empresa tiver débitos ou pendências?

Um dos principais pontos de atenção é a existência de débitos fiscais ou pendências cadastrais.

Essas situações podem impedir o ingresso no Simples Nacional. Por isso, é importante realizar uma consulta antecipada da situação da empresa perante a Receita Federal, os estados e os municípios.

Caso existam pendências, será necessário verificar as possibilidades e os prazos para regularização.

Na prática, deixar essa análise para setembro pode ser arriscado, principalmente para empresas que possuem débitos ou problemas cadastrais que exigem mais tempo para serem solucionados.

Setembro também será importante para IBS e CBS

A mudança no calendário de adesão ao Simples Nacional não será a única decisão tributária importante em setembro.

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, empresas que estão ou pretendem ingressar no Simples Nacional poderão avaliar a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, fora da sistemática do Simples.

Caso essa opção não seja realizada, os tributos permanecerão dentro da sistemática do Simples Nacional, conforme as regras aplicáveis ao regime.

A escolha terá efeitos durante o primeiro semestre de 2027, havendo uma nova oportunidade de opção em março de 2027 para o segundo semestre.

Por que essa escolha merece atenção?

A decisão pode ser especialmente relevante para empresas que atuam no B2B, ou seja, que vendem para outras empresas.

Isso porque o modelo de IBS e CBS envolve regras próprias de creditamento tributário, o que pode fazer com que a análise vá além da simples comparação de alíquotas.

Por isso, antes de escolher, é importante avaliar a atividade da empresa, seus clientes, fornecedores, custos e a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos.

Empresas abertas no fim de 2026 terão regras específicas

Empresas que iniciarem suas atividades entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regras específicas para a opção.

Nesses casos, a opção realizada no momento da inscrição no CNPJ poderá produzir efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para o ano de 2027, observadas as regras aplicáveis.

Essas empresas também deverão avaliar a forma de recolhimento do IBS e da CBS para 2027.

Caso não queiram permanecer no Simples Nacional no ano seguinte, poderão comunicar sua exclusão por opção até o último dia de 2026.

O que muda na prática para empresas e contadores?

A principal mudança é que o planejamento tributário precisará começar mais cedo.

O que antes era analisado principalmente em janeiro agora deverá entrar no planejamento das empresas já em setembro.

Entre os principais pontos de atenção estão:

  • Verificar débitos e pendências fiscais;
  • Conferir a situação cadastral da empresa;
  • Avaliar se a empresa atende aos requisitos do Simples Nacional;
  • Regularizar eventuais pendências;
  • Analisar a opção pelo IBS e pela CBS no regime regular;
  • Avaliar o impacto dos créditos tributários;
  • Comparar os cenários antes de tomar a decisão.
MEI continua com regras próprias

As mudanças no calendário de opção não alteram as regras específicas do Microempreendedor Individual (MEI).

O MEI continua submetido às normas próprias do Simei, sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional.

Setembro será um mês decisivo

Com a antecipação do calendário, setembro de 2026 passa a ser um mês estratégico para empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027.

Além da própria opção pelo regime, será necessário avaliar as novas possibilidades relacionadas ao IBS e à CBS e entender qual alternativa faz mais sentido para cada negócio.

Por isso, não deixe essa análise para o fim do ano.

A Reforma Tributária está trazendo novas decisões para as empresas, e o planejamento antecipado pode fazer diferença na escolha do melhor caminho para 2027.