Simples Nacional: empresas terão novas regras para emissão de notas fiscais de serviços a partir de setembro de 2026
As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional precisarão se preparar para uma importante mudança na emissão de notas fiscais de serviços. A partir de 1º de setembro de 2026, entra em vigor a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, conforme estabelece a Resolução CGSN nº 189/2026.
A medida faz parte do processo de modernização do ambiente tributário brasileiro e busca padronizar a emissão das notas fiscais em todo o país, além de preparar os sistemas para a implementação da Reforma Tributária.
O que muda para as empresas?
Hoje, a emissão de notas fiscais de serviços depende das regras e sistemas adotados por cada município. Com a nova determinação, as empresas do Simples Nacional passarão a utilizar exclusivamente o Emissor Nacional da NFS-e, substituindo os sistemas municipais atualmente em uso.
Na prática, isso significa:
Padronização das informações fiscais em todo o território nacional;
Utilização de um único layout para emissão das notas;
Regras uniformes para todos os municípios;
Maior integração entre os sistemas fiscais;
Simplificação das obrigações acessórias.
Segundo a Receita Federal, a iniciativa tem como objetivo reduzir a complexidade operacional para os contribuintes e tornar mais eficiente o compartilhamento das informações fiscais.
Quem será obrigado a utilizar a NFS-e nacional?
A obrigatoriedade se aplica a:
Microempresas (ME) optantes pelo Simples Nacional;
Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no regime;
Empresas com pedido de adesão ao Simples Nacional ainda em análise;
Negócios que estejam discutindo administrativamente o enquadramento no regime.
Dessa forma, todas essas empresas deverão adequar seus processos internos para garantir que a emissão das notas fiscais de serviços seja realizada exclusivamente pelo sistema nacional.
Mudança faz parte da preparação para a Reforma Tributária
A adoção da NFS-e nacional também está diretamente ligada à chegada do novo modelo de tributação do consumo. Com a Reforma Tributária, serão implementados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Para atender às exigências desses novos tributos, os documentos fiscais eletrônicos precisarão incorporar novos campos e informações. Inclusive, atualizações técnicas recentes já contemplam ajustes relacionados ao IBS, à CBS e ao futuro CNPJ alfanumérico, previsto para os próximos anos.
MEIs já utilizam o sistema desde 2023
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) prestadores de serviços já estão familiarizados com a plataforma nacional da NFS-e desde 2023. Agora, a obrigatoriedade será ampliada para as demais empresas enquadradas no Simples Nacional que prestam serviços.
Além disso, profissionais autônomos e liberais abrangidos pelas regras do sistema nacional também deverão utilizar o Emissor Nacional a partir de agosto de 2026, conforme cronograma definido pelos órgãos responsáveis.
Empresas devem se preparar desde já
Embora a obrigatoriedade entre em vigor apenas em setembro de 2026, é recomendável que os empresários iniciem o processo de adaptação o quanto antes. A atualização dos procedimentos internos e o alinhamento com a contabilidade serão fundamentais para garantir uma transição tranquila e evitar problemas na emissão das notas fiscais.
Com a aproximação da Reforma Tributária, acompanhar as mudanças e manter a empresa em conformidade será cada vez mais importante para evitar riscos e assegurar uma gestão tributária eficiente.