O split payment é uma das novidades trazidas pela Reforma Tributária e promete mudar a forma como os tributos sobre o consumo serão recolhidos no Brasil.
Mas, apesar de começar a ser implementado em 2027, o mecanismo não será aplicado a todas as empresas e operações de uma só vez.
No primeiro momento, o sistema terá alcance mais limitado e será utilizado principalmente em operações entre empresas. As microempresas que permanecerem integralmente no Simples Nacional ficarão fora do mecanismo em 2027, assim como as vendas realizadas para consumidores pessoa física.
Mas, afinal, o que é o split payment e o que isso muda para as empresas?
O que é o split payment?
De forma simples, o split payment é um sistema que separa automaticamente o valor dos tributos no momento do pagamento de uma compra ou serviço.
Hoje, uma empresa normalmente recebe o valor total da venda e depois calcula e recolhe os impostos devidos.
Com o novo modelo, uma parte do pagamento correspondente ao IBS e à CBS será separada automaticamente e destinada ao Fisco. O restante do dinheiro será disponibilizado para a empresa que realizou a venda.
Um exemplo simples
Imagine que uma empresa faça uma venda de R$ 1.000.
No modelo tradicional, ela recebe os R$ 1.000 e posteriormente calcula quanto deverá pagar de impostos.
Com o split payment, o sistema financeiro identifica a parcela correspondente aos tributos e faz essa separação no momento do pagamento.
Ou seja: o imposto deixa de depender apenas de um recolhimento posterior feito pela empresa.
A ideia é tornar a arrecadação mais automática, reduzir a inadimplência e facilitar o controle dos tributos.
O split payment começa para todas as empresas em 2027?
Não.
A implementação será gradual. Em 2027, o mecanismo terá utilização inicialmente facultativa e será direcionado principalmente para determinadas operações entre empresas.
Nesse primeiro momento, poderão estar no modelo empresas dos seguintes regimes:
- Lucro Real;
- Lucro Presumido;
- Simples Nacional que optar pelo modelo híbrido.
Já as empresas que permanecerem integralmente no Simples Nacional não estarão submetidas ao split payment em 2027.
E as empresas do Simples Nacional?
Esse é um dos pontos mais importantes para as micro e pequenas empresas.
Quem continuar no Simples Nacional tradicional não terá o IBS e a CBS separados automaticamente pelo split payment em 2027.
Por outro lado, existe a possibilidade de a empresa optar pelo chamado Simples híbrido.
Nesse modelo, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS.
Essa escolha pode mudar bastante a forma como a empresa trabalha com seus tributos e créditos.
Por isso, não basta olhar apenas para a alíquota. É importante analisar também:
- perfil dos clientes;
- possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
- impacto no fluxo de caixa;
- custos e processos internos;
- tipo de operação realizada pela empresa.
E quem vende para pessoa física?
As vendas para consumidores pessoa física também ficam fora da implementação inicial do split payment em 2027.
A primeira etapa será concentrada principalmente nas operações B2B, ou seja, aquelas realizadas entre empresas.
Isso significa que uma empresa que vende diretamente para consumidores finais não terá o mesmo tratamento de uma empresa que realiza operações predominantemente com outras empresas.
Pagamentos com cartão também ficam de fora inicialmente
Outro ponto importante é a forma de pagamento.
Na implementação inicial, o split payment não deverá alcançar os pagamentos realizados com cartão de crédito.
A previsão é que o mecanismo comece sendo utilizado em meios como:
- Pix;
- boleto;
- TED;
- TEF.
Essa implementação gradual permitirá que os sistemas financeiros e fiscais sejam adaptados ao longo da transição.
O que é o Simples híbrido?
O Simples híbrido pode ser entendido como uma alternativa para empresas que querem continuar no Simples Nacional, mas desejam recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Na prática, a empresa continua utilizando o Simples para os demais tributos, mas passa a tratar IBS e CBS separadamente.
Essa possibilidade pode ser interessante principalmente para empresas que vendem para outras empresas, já que a dinâmica de créditos tributários pode influenciar as negociações comerciais.
Mas isso não significa que o modelo híbrido será melhor para todas as empresas.
A decisão precisa considerar a realidade de cada negócio.
Quando a empresa do Simples precisa fazer essa escolha?
As empresas do Simples Nacional poderão optar pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A escolha terá efeitos a partir de janeiro de 2027.
Por isso, esse é um assunto que precisa ser analisado antes da tomada de decisão.
O split payment vai funcionar assim para sempre?
Não.
O modelo de 2027 representa apenas uma primeira etapa de implementação.
A Reforma Tributária prevê uma transição gradual até 2033, período em que empresas, instituições financeiras, sistemas de pagamento e órgãos públicos deverão adaptar seus processos à nova forma de tributação.
Por isso, as regras e o alcance do split payment tendem a evoluir ao longo dos próximos anos.
O que as empresas precisam fazer agora?
O principal ponto é não esperar 2027 chegar para começar a analisar o impacto da mudança.
Para as empresas do Simples Nacional, especialmente, será importante avaliar se vale a pena permanecer no modelo tradicional ou considerar o regime híbrido para IBS e CBS.
A decisão pode afetar não apenas os impostos, mas também preços, créditos tributários, relacionamento com clientes e fluxo de caixa.