A implementação do Split Payment, um dos mecanismos previstos na Reforma Tributária do consumo, deverá ter sua obrigatoriedade nas operações entre empresas somente a partir de 2028.
A previsão representa uma mudança em relação à expectativa inicial de que o sistema já estivesse funcionando de forma obrigatória em 2027, quando começa uma nova etapa da transição para o novo modelo de tributação.
O que é o Split Payment?
O Split Payment é um sistema criado para permitir a separação automática dos valores destinados ao pagamento dos novos tributos no momento da liquidação financeira da operação.
Na prática, parte do valor pago pelo cliente será destinada automaticamente ao recolhimento dos tributos, especialmente o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A proposta é tornar o processo de arrecadação mais integrado ao sistema financeiro, além de facilitar o controle dos valores e o funcionamento da apropriação e do ressarcimento de créditos tributários ao longo da cadeia.
Por que a obrigatoriedade foi adiada?
A implantação do Split Payment envolve uma estrutura tecnológica bastante complexa.
O sistema precisa integrar diferentes participantes do mercado financeiro e tributário. De acordo com as informações divulgadas pela Receita Federal, a implementação envolve a integração de mais de 200 instituições financeiras.
Essa conexão é necessária para que os valores correspondentes aos tributos sejam identificados, separados e direcionados corretamente durante as operações financeiras.
Por isso, a previsão é que a obrigatoriedade do mecanismo nas operações entre empresas fique para 2028.
E até 2028, o que muda para as empresas?
Até a entrada em vigor da obrigatoriedade, as empresas continuam emitindo suas notas fiscais normalmente e realizando o recolhimento dos tributos pelos meios atuais.
Isso, porém, não significa que as empresas possam deixar a preparação para depois.
A Reforma Tributária já está provocando mudanças em sistemas, processos fiscais, emissão de documentos e informações necessárias para a apuração do IBS e da CBS.
Ou seja, mesmo que o Split Payment obrigatório entre empresas esteja previsto apenas para 2028, a adaptação precisa começar desde já.
O Split Payment e a Reforma Tributária
O mecanismo faz parte da estrutura criada para operacionalizar a nova tributação sobre o consumo.
A Reforma Tributária prevê uma substituição gradual dos tributos atuais por novos tributos, entre eles o IBS, de competência estadual e municipal, e a CBS, de competência federal.
A transição acontece de forma gradual e exige que empresas de diferentes setores adaptem seus processos, sistemas e rotinas fiscais.
Nesse cenário, o Split Payment representa uma mudança importante porque aproxima o momento do recolhimento do tributo da própria liquidação financeira da operação.
O que as empresas precisam fazer agora?
Mesmo com a obrigatoriedade prevista para 2028, as empresas já precisam acompanhar as etapas de implementação da Reforma Tributária.
Entre os principais pontos de atenção estão:
- Adequação dos sistemas de gestão e emissão fiscal;
- Acompanhamento das novas exigências dos documentos fiscais eletrônicos;
- Preparação para as informações relacionadas ao IBS e à CBS;
- Revisão dos processos fiscais e financeiros;
- Acompanhamento das especificações técnicas do Split Payment;
- Planejamento tributário para o período de transição.
A preparação antecipada será fundamental para evitar problemas quando as novas regras passarem a fazer parte efetivamente da rotina das empresas.
Sua empresa está preparada?
A previsão de obrigatoriedade do Split Payment para 2028 dá mais tempo para as empresas se adaptarem, mas não elimina a necessidade de planejamento agora.
A Reforma Tributária já está em fase de implementação e as decisões tomadas durante a transição podem impactar sistemas, processos, preços, fluxo financeiro e gestão tributária.
Por isso, acompanhar as mudanças e preparar a empresa com antecedência é o melhor caminho para chegar a 2028 com mais segurança e menos riscos.
Sua empresa está preparada para essa transição?